Blog

STF reativa a cobrança do IOF e valida decreto presidencial

STF reativa a cobrança do IOF e valida decreto presidencial

O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu, no dia 16 de julho de 2025, a vigência do decreto presidencial que aumentou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A decisão reverte o veto anterior do Congresso Nacional e devolve validade jurídica à medida, data da publicação do decreto original.

A decisão do STF mantém a isenção para as operações de risco sacado, instrumento amplamente utilizado no financiamento a exportadores e empresas que operam no comércio internacional.

Congresso não pode barrar ato presidencial regulamentar, decide Supremo

O julgamento foi concluído com o entendimento de que o Congresso só pode sustar atos normativos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar, o que, segundo os ministros da Corte, não ocorreu neste caso. Assim, o decreto foi considerado constitucional e integralmente restabelecido, com exceção da parte que já previa isenção para operações de risco sacado, que foi mantida.

A decisão impacta diretamente empresas e instituições financeiras que realizam operações de crédito, câmbio, seguros e títulos mobiliários, que voltam a recolher o IOF com as novas alíquotas fixadas pelo Executivo.

Impactos para o setor empresarial e financeiro

A medida traz repercussões imediatas para o mercado financeiro, exportadores e para o comércio exterior como um todo, especialmente no que diz respeito aos custos de captação de recursos e operações de curto prazo.

Contabilistas e departamentos financeiros devem estar atentos às mudanças retroativas, uma vez que as operações realizadas desde 11 de junho poderão ser objeto de recolhimento complementar do tributo.

Especialistas alertam para a necessidade de revisão nos contratos e no planejamento tributário das empresas, dado que a alteração no IOF interfere diretamente na precificação de produtos, financiamentos e operações cambiais.