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Nova tabela de frete rodoviário entra em vigor

Nova tabela de frete rodoviário entra em vigor

A partir do dia 20 de março de 2026, uma nova tabela de piso mínimo do frete rodoviário está em vigor em todo o Brasil. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a atualização por meio da Portaria Suroc nº 4/2026, em edição extra do Diário Oficial da União, recalibrando os valores por quilômetro rodado com base no preço atual do diesel: fixado em R$ 7,35 por litro.

Para transportadoras, embarcadores, importadores e toda a cadeia logística que depende do transporte rodoviário de cargas, entender o que mudou, e especialmente o papel reforçado do CIOT na fiscalização, é fundamental para evitar surpresas operacionais e financeiras.

Por que a tabela foi atualizada agora?

A atualização não foi uma decisão discricionária da ANTT, ela é uma obrigação legal. A Lei nº 13.703/2018, que instituiu a política de piso mínimo do frete, determina que a agência deve revisar os valores a cada seis meses ou sempre que a variação no preço do diesel atingir ou ultrapassar 5%. Foi exatamente esse segundo gatilho que acionou a revisão atual.

O contexto é bem conhecido por quem acompanha o blog da N.E.W.S. Logistics: a escalada do conflito no Oriente Médio, as tensões no Estreito de Ormuz e a alta do petróleo nos mercados internacionais pressionaram os preços dos combustíveis no Brasil, gerando a variação necessária para acionar o mecanismo de atualização da tabela. O diesel mais caro exige fretes mais altos para que as operações de transporte se mantenham economicamente viáveis.

Os novos valores por tipo de carga

A tabela atualizada estabelece pisos e tetos de valores por quilômetro rodado, diferenciados conforme o tipo de carga transportada. Os novos parâmetros são os seguintes:

Carga geral: entre R$ 4,00 e R$ 9,25 por km

A categoria mais ampla, que abrange a maior parte das mercadorias transportadas no país.

Granel sólido: entre R$ 4,03 e R$ 9,27 por km

Inclui produtos como grãos, minérios e fertilizantes, insumos estratégicos para o agronegócio e para a indústria.

Cargas frigorificadas: entre R$ 4,75 e R$ 10,96 por km

Os valores mais altos da tabela refletem os custos adicionais de manutenção da cadeia fria: energia elétrica, equipamentos de refrigeração e monitoramento constante de temperatura.

Cargas perigosas em granel líquido: entre R$ 4,87 e R$ 10,21 por km

Categoria que inclui combustíveis, produtos químicos e outros líquidos que exigem veículos e procedimentos especializados.

Cargas conteinerizadas: entre R$ 5,14 e R$ 9,19 por km

Diretamente relevante para operações de comércio exterior que utilizam contêineres nos trechos rodoviários entre portos e centros de distribuição.

Custos de carga e descarga: entre R$ 436,39 e R$ 1.072,44

Os valores variam conforme a categoria da operação e agora também estão sujeitos ao controle do CIOT.

A grande novidade: o CIOT como bloqueio preventivo

Se os novos valores já representam uma mudança importante, a maior novidade da atualização está na forma como o cumprimento da tabela será fiscalizado. O CIOT - Código Identificador da Operação de Transporte ganhou um papel muito mais robusto e preventivo no novo modelo.

Até agora, irregularidades na tabela de frete eram identificadas e punidas após o fato, ou seja, a operação acontecia com valor abaixo do piso e a penalidade vinha depois, em um processo de fiscalização posterior. Com a nova regulamentação, o sistema passou a bloquear automaticamente qualquer operação com valor abaixo do piso mínimo antes mesmo de ela acontecer.

Na prática, isso significa que sem o CIOT devidamente emitido com o valor correto, não há transporte regular. A emissão do código se torna um pré-requisito incontornável para a operação, e o sistema garante a rastreabilidade completa em toda a cadeia logística, desde o embarcador até o transportador final.

Essa mudança representa uma evolução significativa no modelo de fiscalização brasileiro: sai o modelo reativo de punição após o descumprimento e entra o modelo preventivo de impedimento da irregularidade na origem.

As penalidades para quem descumprir

As consequências para quem tentar burlar o piso mínimo ficaram consideravelmente mais severas. As multas podem chegar a R$ 10 milhões, um valor que por si só já representa um desincentivo poderoso para práticas irregulares.

Além das multas, a nova regulamentação prevê suspensão para reincidentes. Os prazos são diferenciados conforme o elo da cadeia:

  • Para o transportador: suspensão de 15 a 45 dias em caso de reincidência no descumprimento da tabela.
  • Para o embarcador: suspensão de 10 a 40 dias, uma novidade importante, pois coloca também quem contrata o frete sob responsabilidade direta pelo cumprimento do piso mínimo.

Esse último ponto merece atenção especial de empresas importadoras e exportadoras que contratam transporte rodoviário para o trecho entre portos e seus centros de distribuição ou clientes finais. A responsabilidade não é apenas do transportador, quem embarca a carga também responde pela conformidade da operação.

O impacto para a cadeia de comércio exterior

Para operações de importação e exportação, o transporte rodoviário é um elo essencial da cadeia logística, responsável por conectar portos, aeroportos, armazéns e centros de distribuição. Qualquer mudança nos custos ou nas regras do transporte terrestre tem reflexo direto na estrutura de custos das operações de comércio exterior.

Com o novo piso do frete em vigor e a fiscalização preventiva pelo CIOT, dois cenários merecem atenção. O primeiro é o aumento dos custos de frete terrestre: empresas que praticavam valores abaixo do piso, seja por desconhecimento ou por pressão comercial, precisarão ajustar suas tabelas, o que pode elevar o custo total das operações logísticas. O segundo é a necessidade de revisão de contratos de transporte: acordos firmados antes da nova portaria podem estar em desacordo com os novos pisos, e tanto transportadoras quanto embarcadores têm interesse em regularizar essa situação antes de enfrentar bloqueios no CIOT ou penalidades administrativas.