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Reduções temporárias do Imposto de Importação devem ser publicadas em breve

Reduções temporárias do Imposto de Importação devem ser publicadas em breve

A Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) aprovou recentemente diretrizes que autorizam, a pedido do Brasil, a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (I.I.) para determinados produtos. As medidas, que seguem os critérios estabelecidos pela Resolução GMC nº 49/19, ainda aguardam publicação oficial no ordenamento jurídico brasileiro pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Camex.

Entre os destaques das novas diretrizes está a redução para 0% da alíquota do I.I., mediante quota, para aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico voltados à preparação instantânea de bebidas, como café em cápsulas ou grãos torrados, classificados na NCM 8516.71.00. A quota estabelecida é de 1.650.000 unidades, válida por 365 dias. Essa medida substitui a redução anterior, que havia expirado em 29 de agosto de 2024, sem renovação até o momento.

Também foram contempladas tintas pretas e tintas coloridas destinadas à impressão digital de livros e periódicos, acondicionadas em tambores. Para esses itens, a alíquota do I.I. também será reduzida a 0%, dentro de quotas específicas e com prazo de validade de 365 dias.

Outro produto incluído nas diretrizes é o preservativo masculino confeccionado em borracha sintética de poli-isopreno, com óleo de silicone, cuja alíquota já é zero. A Diretriz CCM nº 84/25 prorroga essa condição, mantendo o limite quantitativo de 55 toneladas, agora pelo período adicional de 185 dias.

Para que essas medidas entrem efetivamente em vigor, é necessária sua publicação oficial por meio do Gecex. O processo ocorre após análise pelo Comitê de Alterações Tarifárias (CAT), que avalia os pedidos de redução com base em critérios de desabastecimento.

Alocação de Quotas e Procedimentos

As quotas de importação serão distribuídas conforme a ordem de registro dos pedidos de Licença de Importação (LI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Caso a cota global se esgote, o Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) não emitirá novas LIs, mesmo que já haja registro no sistema.

No caso da Declaração Única de Importação (Duimp), o pedido deve ser feito via formulário específico no módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, dispensando o uso do Siscomex tradicional. O produto também deve estar devidamente registrado no Catálogo de Produtos do Portal, com descrição detalhada da mercadoria.

É importante destacar que poderão ser definidos procedimentos específicos para cada produto ou cota no momento da publicação oficial no Diário Oficial da União.