Blog

Novas Alíquotas do IOF Câmbio e seus impactos no comércio exterior

Novas Alíquotas do IOF Câmbio e seus impactos no comércio exterior

As mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) promovidas pelos Decretos nº 12.466 e 12.467 de 2025 estão transformando o cenário das transações cambiais no Brasil. A nova regulamentação consolida alíquotas, redefine categorias e impõe impactos diretos sobre o custo das operações para empresas, investidores e pessoas físicas envolvidas com o comércio exterior.

O que é o IOF Câmbio?

O IOF é um tributo federal que incide sobre operações de crédito, seguro, câmbio e títulos ou valores mobiliários. No câmbio, ele atua como instrumento de política econômica, com função tanto regulatória quanto arrecadatória, permitindo ao governo modular o fluxo de capital estrangeiro e nacional.

Principais mudanças nas alíquotas

Modalide de CâmbioEntradaSaídaObs
Exportação de bens0%-Isento na entrada
Exportação de serviços0%-Equiparado à exportação de bens
Importação de bens-0%Isento na saída
Importação de serviços-3,5%Incide normalmente
Cartão de crédito/débito internacional-3,5%Remessas feitas por instituições emissoras
Compra de moeda estrangeira em espécie-3,5%Remessas pessoais, turismo, etc
Remessa a familiares no exterior-3,5%Inclui disponibilidades não enquadradas 
em outras hipóteses
Remessa com finalidade de investimento 
pessoal
-1,1%Nova categoria criada em 2025
Remessas via contas de pagamento-3,5%Incluir contas de entidades estrangeiras
Remessas por entes públicos-0%Isenção para União, Estados, DF 
e Municípios
Demais operações não especificadas-3,5%Categoria residual
Investimentmo estrangeiro em ações 
ou mercado financeiro
0%0%Estímulo à entrada e saúde de 
capital produtivo
Doações do exterior para combate
ao desmatamento
0%-Isenção restrita à finalidade ambiental

Impactos para os setores e operadores do câmbio

Os setores mais afetados pelas mudanças incluem:

  • Importação de serviços: segue como uma das poucas categorias com alíquota elevada (3,5%) na saída de recursos.
  • Remessas pessoais e familiares: mantêm a tributação de 3,5%, o que continua pesando no bolso de quem envia dinheiro ao exterior para parentes.
  • Fintechs, eFX e contas de não residentes: essas operações exigem atenção especial à classificação correta das remessas, diante da alíquota de 3,5%.

Por outro lado, investimentos estrangeiros em renda variável e renda fixa continuam isentos, favorecendo startups brasileiras e fundos internacionais que desejam captar capital.

Alerta para compliance cambial

As novas regras reforçam a importância de um compliance preciso nas classificações cambiais. A má interpretação da natureza da operação pode gerar recolhimento indevido de IOF ou autuações fiscais por elisão dissimulada.

A coexistência de diferentes alíquotas (3,5%, 1,10%, 0,38%, e isenções) ainda revela um sistema complexo, exigindo atenção redobrada por parte de empresas, instituições financeiras e consultorias especializadas.

Incentivos e diretrizes da nova política

As alterações deixam claro que o governo busca incentivar exportações e a entrada de capital produtivo, ao passo que desestimula remessas sem vínculo com atividades econômicas estratégicas. A intenção é tornar o sistema mais funcional e alinhado com os objetivos de crescimento sustentável e responsabilidade fiscal.

Empresas que atuam no comércio exterior ou realizam operações financeiras internacionais devem:

  • Revisar fluxos de câmbio à luz das novas regras;
  • Classificar corretamente cada operação de câmbio;
  • Verificar a estrutura e documentação das carteiras e contratos;
  • Redobrar atenção nas operações com contas de não residentes, remessas pessoais e investimentos internacionais.

O novo IOF câmbio de 2025 representa um avanço na direção da modernização e racionalização das regras cambiais, mas ainda exige uma gestão estratégica e cuidadosa para garantir conformidade fiscal e otimização tributária.