Circular nº 74 prevê possível antidumping sobre importação de malhas de poliéster da China
Medida pode entrar em vigor em novembro de 2025 e afetar até cargas já em trânsito.
A Circular nº 74, publicada em 29 de setembro, trouxe um importante alerta para importadores brasileiros: o Governo Federal avalia a aplicação de uma medida antidumping provisória sobre a importação de malhas de poliéster originárias da China.
Por enquanto, a ação tem caráter preliminar, mas há grande possibilidade de que a cobrança entre em vigor já em novembro de 2025, impactando inclusive operações logísticas e cargas que já estejam em trânsito rumo ao Brasil.
O que é o antidumping?
O antidumping é um instrumento de defesa comercial utilizado para proteger a indústria nacional contra práticas de venda abaixo do valor de mercado (dumping) por parte de exportadores estrangeiros.
Quando identificado, o governo pode impor tarifas adicionais de importação para equilibrar a concorrência e evitar prejuízos ao setor produtivo local.
Impactos para importadores e operadores logísticos
Caso a medida seja confirmada, empresas que importam malhas de poliéster da China poderão enfrentar custos adicionais significativos e atrasos nos processos aduaneiros.
Especialistas recomendam atenção redobrada, pois o antidumping pode ser aplicado retroativamente, atingindo mercadorias embarcadas antes da publicação da medida definitiva.
Fique atento:
- Verifique se seu produto está entre as classificações NCM afetadas;
- Revise contratos, prazos logísticos e cláusulas de custo;
- Planeje-se para possíveis impactos financeiros e operacionais.
Setor têxtil em alerta
O setor têxtil brasileiro acompanha de perto o andamento da investigação, que busca determinar se há práticas desleais de preço nas exportações chinesas. Caso confirmadas, as tarifas antidumping poderão proteger fabricantes nacionais, mas também elevar o custo de importação para empresas que dependem dessas malhas em suas cadeias produtivas.