CIOT: entenda o Código Identificador da Operação de Transporte e sua importância

O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é um elemento essencial para garantir a transparência e a regularidade no setor de transportes rodoviários de carga no Brasil. Criado para assegurar o correto pagamento do frete aos Transportadores Autônomos de Carga (TACs), esse código é emitido por uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) e cumpre um papel fundamental na fiscalização das operações logísticas.
O que é o CIOT e para que serve?
O CIOT é um número gerado para cada operação de transporte de carga realizada por um transportador autônomo, cooperativa ou empresa de transporte. Esse código é obrigatório e tem como principal objetivo garantir que o pagamento do frete seja feito corretamente, de forma rastreável e segura.
Além disso, o código facilita a fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), promovendo transparência na relação entre contratantes e transportadores.
Quem deve emitir o CIOT?
A responsabilidade pela emissão do CIOT é do pagador do frete, ou seja, a empresa ou pessoa física que contrata os serviços do transportador autônomo. Esse código deve ser gerado através de uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF), que tem a função de intermediar a operação e garantir que os valores sejam pagos de acordo com as normas da ANTT.
Quais são os benefícios do CIOT?
O uso correto do CIOT traz diversas vantagens tanto para os transportadores quanto para os contratantes do serviço. Entre os principais benefícios estão:
- Maior transparência no setor de transportes - O CIOT assegura que todas as operações sejam registradas e monitoradas, reduzindo a informalidade no setor.
- Garantia de pagamento justo ao transportador - Com a vinculação do frete a um código oficial, os motoristas autônomos têm mais segurança de que receberão os valores corretos pelos serviços prestados.
- Redução de fraudes - A obrigatoriedade do código dificulta irregularidades e garante que todas as transações estejam de acordo com a legislação vigente.
- Facilidade de fiscalização e conformidade legal - A ANTT pode acompanhar melhor as operações de transporte e evitar problemas como sonegação fiscal ou descumprimento das normas trabalhistas.
Como emitir o CIOT?
Para gerar um CIOT, é necessário seguir os seguintes passos:
- Cadastro - O contratante deve se cadastrar em uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) autorizada pela ANTT.
- Registro da Operação - Informações como dados do contratante, do transportador, da carga e do valor do frete devem ser registradas na plataforma da IPEF.
- Geração do Código - Após a validação das informações, o sistema emite o CIOT, que será vinculado à operação de transporte.
- Pagamento Eletrônico - O frete deve ser pago por meio da Conta Frete, assegurando que os valores sejam destinados corretamente ao transportador.
Penalidades para quem não emitir o CIOT
A não emissão do CIOT pode gerar multas e penalidades para as empresas contratantes. De acordo com a Resolução nº 5.862/2019 da ANTT, as empresas que não cumprem essa obrigatoriedade podem ser multadas em valores que podem chegar a R$ 5.000,00 por infração.
O CIOT é um mecanismo fundamental para a legalidade e transparência no setor de transportes. Ele não apenas protege os transportadores autônomos, garantindo o pagamento justo pelos seus serviços, mas também ajuda a regularizar as operações e evitar fraudes.
Manter a conformidade com as normas da ANTT é essencial para a eficiência e segurança da logística nacional. Se sua empresa ainda não utiliza o CIOT corretamente, este é o momento de se adequar e garantir que todas as operações de transporte estejam em conformidade com a legislação.