STF confirma validade do novo marco regulatório das Zonas de Processamento de Exportação

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o novo marco regulatório das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), reforçando as diretrizes para áreas de livre comércio destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens voltados à exportação. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7174, proposta pelo partido Republicanos.
A Lei 14.184/2021, que moderniza as regras das ZPEs, foi alvo de questionamentos no STF sob o argumento de que emendas parlamentares alteraram significativamente o propósito inicial da medida provisória que originou a lei. Essa medida havia sido editada com o objetivo de permitir que empresas localizadas em ZPEs pudessem comercializar oxigênio medicinal no mercado interno durante a pandemia, sem perder os benefícios tributários típicos dessas zonas.
Segundo o partido Republicanos, as alterações legislativas ampliaram indevidamente o escopo da medida, possibilitando que qualquer empresa em ZPEs vendesse 100% de sua produção no mercado interno, o que, supostamente, violaria os princípios de livre concorrência e isonomia tributária.
O Voto do Relator
O ministro Nunes Marques, relator do caso, rejeitou os argumentos de inconstitucionalidade e considerou que não houve o chamado "contrabando legislativo", que consiste na inclusão de disposições sem relação com o tema original da medida provisória. Ele destacou que, apesar de as alterações ampliarem o escopo inicial da medida, elas estavam alinhadas ao objetivo geral de modernizar o marco regulatório das ZPEs.
Segundo Marques, a exigência de um percentual mínimo de exportação, que foi eliminada pela nova lei, comprometia a flexibilidade das empresas instaladas em ZPEs. O ministro argumentou que a regra anterior desconsiderava as oscilações do mercado internacional e as dinâmicas próprias do comércio exterior, tornando as operações empresariais mais rígidas. Ele também reforçou que as mudanças atendem aos princípios constitucionais voltados ao desenvolvimento econômico e à redução das desigualdades regionais.
Impactos da Decisão
A decisão do STF reforça a legitimidade do novo marco das ZPEs, permitindo maior flexibilidade para as empresas instaladas nessas zonas. Além disso, a eliminação do "compromisso mínimo de exportação" representa um avanço para a modernização do comércio exterior brasileiro, permitindo que as empresas adaptem suas operações de acordo com as variações do mercado global e interno.
Ao mesmo tempo, a decisão abre caminho para que mais negócios sejam atraídos para as ZPEs, com o objetivo de estimular o desenvolvimento regional e nacional, especialmente em áreas que demandam maior investimento em infraestrutura e geração de empregos.