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Anvisa amplia exigências na Duimp para vaselina e óleos minerais

Anvisa amplia exigências na Duimp para vaselina e óleos minerais

Desde 1º de outubro de 2026, importadores de lanolina, óleos minerais brancos, vaselina e outros produtos enquadrados em códigos específicos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) precisam observar novas exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ao registrar suas operações no comércio exterior.

As mudanças foram formalizadas pela Notícia Siscomex Importação nº 094/2026 e incluem novos atributos obrigatórios no Catálogo de Produtos e na Duimp, além de alterações no tratamento administrativo aplicado a essas mercadorias. Para empresas que trabalham com insumos cosméticos, farmacêuticos e industriais enquadrados nesses códigos, entender a mecânica dessa mudança, e, principalmente, quando cada etapa precisa ser cumprid, é o que separa uma importação tranquila de uma carga retida no desembaraço.

Quais produtos e códigos são afetados

As novas regras alcançam quatro classificações fiscais específicas: NCM 15050010 (lanolina), NCM 27101991 (óleos minerais brancos, como óleos de vaselina ou de parafina), NCM 27121000 (vaselina) e NCM 34049029 (outros produtos enquadrados nessa classificação, categoria que abrange diversas preparações à base de ceras).

No Siscomex Importação (ambiente ainda utilizado para operações com Licença de Importação/LI e Declaração de Importação/DI) foi incluído o tratamento administrativo do tipo NCM/Destaque 081, relacionado a cosméticos, produtos de higiene, perfumes e insumos destinados à indústria ou ao uso humano.

O que muda no Catálogo de Produtos e na Duimp

No Portal Único de Comércio Exterior, as alterações se concentram principalmente nos três primeiros códigos (lanolina, óleos minerais brancos e vaselina).

No Catálogo de Produtos, esses itens passam a estar vinculados a dois atributos: a categoria regulatória da Anvisa (ATT_14545), de preenchimento obrigatório, e o número CAS (ATT_8571), identificação internacional usada para substâncias químicas, de preenchimento opcional, quando aplicável.

Na Duimp, o número de campos exigidos é consideravelmente maior. Foram vinculados atributos para identificar o CPF ou CNPJ do destino final (ATT_14520), a finalidade da importação (ATT_14783), o critério de priorização da Anvisa (ATT_14780), a data de fabricação do produto (ATT_14786), o número de série (ATT_10888) e o número do lote (ATT_9332). Também foram incluídos campos específicos para o CNPJ do destinatário e do provedor de ensaios de proficiência (ATT_14781 e ATT_14782), relevantes para operações que envolvem controle de qualidade laboratorial.

Já para a NCM 34049029, a mudança é mais restrita: o vínculo se concentra apenas no atributo Número de série, solicitado na Duimp.

O comunicado orienta que os importadores observem a obrigatoriedade de cada campo conforme as regras estabelecidas no Manual Anvisa de Importação por Duimp, documento de referência que detalha, produto a produto, quais atributos são de fato exigíveis.

O ponto que exige atenção redobrada: o momento de cada etapa

Aqui está a informação mais importante para quem opera com esses produtos, e que raramente aparece explicada com clareza nos comunicados técnicos do Siscomex.

A migração da anuência da Anvisa para o modelo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos (LPCO) dentro da Duimp trouxe uma mudança estrutural relevante: o registro da Duimp ocorre depois do embarque da carga, um parâmetro definido pela Secex e pela Receita Federal, não pela própria Anvisa. Isso significa que, embora a declaração só seja formalizada após a mercadoria já estar a caminho do Brasil, o Catálogo de Produtos e seus atributos precisam estar corretamente preenchidos antes, e um erro nessa etapa anterior só será percebido no momento do registro da Duimp, quando a carga já estará em trânsito ou até mesmo em território nacional.

Esse detalhe estrutural é, segundo levantamentos do próprio setor, uma das três causas recorrentes de erro na transição para o novo modelo, ao lado de atributos ausentes no Catálogo de Produtos e de informações incompletas na própria Duimp. Para os códigos NCM atingidos pela mudança de 1º de outubro, o risco é direto: um Catálogo de Produtos mal preparado antes do embarque pode se transformar em uma Duimp travada depois que a mercadoria já chegou ao país, com a carga sujeita a armazenagem, demurrage e, no limite, a um processo de retificação junto à Anvisa.

Monitoramento e conferência: o que esperar na prática

Além dos novos atributos, as mercadorias enquadradas nesses códigos passam a estar sujeitas ao monitoramento da Anvisa, identificado pelo tratamento administrativo I1125. As operações também poderão ser submetidas à conferência física ou documental pela agência, prevista no tratamento I1132 do Portal Siscomex.

Na prática, isso significa que uma parcela dessas importações será direcionada para análise mais detida, seja de documentos, seja de inspeção física da carga, antes da liberação. Empresas que já convivem com produtos sob anuência sanitária reconhecem o padrão: quanto mais completos e corretos os atributos informados desde o Catálogo de Produtos, menor a chance de a operação ser retida para esclarecimentos adicionais.

O movimento não é um evento isolado. Ele se insere em um processo mais amplo de transição que a Anvisa vem conduzindo ao longo de 2026: desde 27 de abril, a Duimp passou a ser obrigatória em diversas operações sujeitas à anuência sanitária, substituindo o modelo anterior baseado em LI. Desde 25 de maio, o atributo Finalidade de Importação - Anvisa tornou-se obrigatório em todo o novo modelo. A atualização de outubro para lanolina, óleos minerais e vaselina é mais um capítulo dessa reconfiguração contínua, que deve seguir ampliando a lista de NCMs alcançadas nos próximos meses.

Por que isso importa mesmo para quem não trabalha diretamente com esses insumos

A maior parte das falhas em operações sob anuência sanitária nasce muito antes do desembaraço, na estruturação da operação, na negociação internacional e no cadastro do produto. A atualização de outubro reforça exatamente esse diagnóstico: o Catálogo de Produtos deixou de ser uma formalidade cadastral e se tornou uma etapa técnica que determina se a Duimp será aceita sem entraves meses depois.

Para empresas que importam cosméticos, produtos de higiene, insumos farmacêuticos ou produtos químicos de uso industrial, mesmo que não trabalhem especificamente com os quatro códigos citados nesta atualização, a lição estrutural é a mesma: o momento de garantir a conformidade regulatória é antes do embarque, nunca depois.

O que importadores das NCMs atingidas devem fazer agora

Para quem opera com lanolina, óleos minerais brancos, vaselina ou produtos da NCM 34049029, algumas ações são indispensáveis a partir de agora. Revisar o Catálogo de Produtos de cada item cadastrado, confirmando o preenchimento da categoria regulatória da Anvisa e, quando aplicável, do número CAS. Reunir previamente a documentação que alimentará os novos atributos da Duimp, CNPJ de destino final, finalidade da importação, data de fabricação, número de série e de lote, de forma que nenhum desses dados precise ser buscado às pressas após o embarque. Consultar o Manual Anvisa de Importação por Duimp para confirmar quais campos são de fato obrigatórios para o produto específico importado. E considerar o risco de conferência física ou documental no planejamento de prazos de desembaraço, especialmente em operações recém-enquadradas nas novas regras.