Antaq restabelece cobrança de taxa SSE nos portos após decisão do STF
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou, no dia 24 de outubro, uma deliberação que restabelece a autorização para a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE), também conhecido como Taxa de Manuseio de Terminal 2 (THC2), em terminais portuários brasileiros.
A decisão atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) - órgão que anteriormente havia proibido a cobrança - e reconheceu a validade da regulação da Antaq sobre o tema.
STF reconhece competência técnica da Antaq
O ministro Dias Toffoli, relator do caso no STF, destacou em sua decisão que “parece claro” que a Antaq possui maior capacidade institucional e técnica do que o TCU para tratar do assunto. Segundo ele, a agência reguladora detém experiência, corpo técnico qualificado e atribuições legais que a tornam o órgão adequado para disciplinar a cobrança do SSE.
Com isso, fica restabelecida a plena eficácia da Resolução-Antaq nº 72/2022, que regula a cobrança do serviço. A decisão também menciona outros provimentos judiciais de instâncias inferiores relacionados ao mesmo tema, não afetados pelo mandado de segurança do STF.
Antaq reforça que o tema voltará a ser debatido
O diretor da Antaq e relator do processo, Wilson Lima Filho, ressaltou que a decisão do Supremo é clara e reafirma a competência da agência na matéria. Em nota oficial, a Antaq informou que, embora esteja cumprindo integralmente a decisão do STF, o assunto voltará a ser debatido com maior profundidade no âmbito da Agenda Regulatória 2025-2028, conforme o Acórdão 677/2025, publicado em outubro deste ano.
Segundo a agência, o objetivo é analisar o impacto econômico e operacional da cobrança e garantir equilíbrio regulatório entre terminais portuários, transportadores e usuários dos serviços logísticos.
Entenda o que é o SSE (THC2)
O Serviço de Segregação e Entrega (SSE), ou THC2, é uma taxa cobrada pelos terminais portuários para a movimentação, separação e entrega de contêineres importados aos agentes de carga e transportadores terrestres. A cobrança é amplamente debatida no setor portuário, pois influencia diretamente os custos logísticos e o preço final das operações de importação e exportação.